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Desde maio deste ano, todos os estabelecimentos comerciais do estado de São Paulo são obrigados a emitir a nota fiscal paulista quando solicitados pelo consumidor – mas nem todos fazem isso. Desde o início do programa, a Secretaria da Fazenda do estado já recebeu mais de 50 mil reclamações de consumidores, referentes à não emissão da nota pela loja ou prestador de serviço.
O projeto da nota fiscal paulista prevê a devolução de 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores. O objetivo, segundo a Secretaria, é incentivar nos cidadãos o hábito de exigir a nota ou o cupom fiscal.
Para coibir o problema, a secretaria realiza, desde o início do mês, uma operação conjunta com a Fundação PROCON, que deve fiscalizar mais de 1.000 estabelecimentos comerciais, em 181 cidades. Caso todas as 11.972 reclamações sejam confirmadas, as multas deverão somar aproximadamente R$ 17,8 milhões.
Em junho, uma operação similar comprovou 91% de mais de 12 mil reclamações feitas pelos consumidores e multou as empresas em R$ 17,2 milhões. A multa prevista na legislação é de R$ 1.488 por documento fiscal não registrado.
Tire suas dúvidas sobre o programa
Como receber os créditos?
Ao realizar uma compra, o consumidor deverá informar ao prestador do serviço o seu CPF ou CNPJ, este último no caso de empresa, e solicitar a nota fiscal ou a nota fiscal on-line (documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema da Secretaria da Fazenda). Não há valor mínimo de compra para ter direito ao crédito. Também não é preciso se cadastrar para acumular créditos.
Quem registra a nota?
O vendedor deve registrar a compra no sistema da loja e emitir um cupom fiscal ou gerar no site da Secretaria da Fazenda a nota fiscal on-line. Ele tem até o dia 19 do mês subseqüente ao da compra para registrar o documento fiscal. Caso não cumpra a determinação, fica sujeito a multa de R$ 1.488 por documento não registrado no sistema.
Em que estabelecimentos é possível solicitar a NPF?
Desde maio deste ano, todos os segmentos varejistas do estado estão obrigados a emitir o documento.
Como é calculado o crédito?
O cálculo é feito sobre os 30% do imposto pago pelo estabelecimento, que é distribuído proporcionalmente ao valor da aquisição da pessoa em relação a todas as notas que tenham registro com CPF. Assim, não é possível saber o valor do crédito no momento da compra.
Quem tem direito?
Têm direito aos créditos as pessoas físicas e jurídicas – inclusive de outros estados – que fizerem compras no comércio do estado de São Paulo, desde que solicitem a emissão da nota fiscal paulista. Os consumidores inadimplentes com o estado de São Paulo não poderão utilizar seus créditos.
Há exceções?
Sim. Não terão direito aos créditos os consumidores que sejam contribuintes pessoa jurídica não enquadrados no Simples Nacional, que sejam órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, aquisições não-tributadas, ou seja, mercadorias isentas do imposto, e documentos inaptos apresentados, ou seja, que estiverem, de alguma forma, em desacordo com o solicitado pela Secretaria da Fazenda.
Como saber o saldo?
Para consultar o saldo de créditos, o consumidor deve entrar no site da Nota Fiscal Paulista e se cadastrar. Serão solicitados dados como CPF, nome, data de nascimento e CEP. Depois, o usuário pode criar uma senha para acessar o sistema. Caso queira, ele também poderá solicitar à Secretaria da Fazenda que envie por e-mail cópias das notas fiscais transmitidas.
Como resgatar os créditos?
O consumidor pode resgatar os créditos também pelo site, onde pode escolher como quer ter o imposto de volta: em depósito na conta-corrente, para abater o valor da fatura do cartão de crédito, pagar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou mesmo transferir o valor para terceiros. Os créditos gerados por compras feitas entre outubro e dezembro de 2007 já podem ser resgatados.
E se o consumidor não tiver carro, cartão de crédito ou conta corrente?
O consumidor também poderá transferir o valor para terceiros. Ainda este ano, a Secretaria da Fazenda do estado informa que será possível, ao consumidor que não quiser informar seu CPF, pedir a nota fiscal e destiná-la a uma instituição filantrópica ou beneficente.
Qual a validade dos créditos?
Os créditos são válidos por cinco anos.
O que fazer se o estabelecimento não registrar a nota?
Caso o consumidor verifique que alguma das notas fiscais solicitadas não foi creditada, ele deve fazer uma reclamação pelo site da NPF, até o dia 15 do segundo mês subseqüente ao da compra.
Fonte: Portal de notícias G1
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