|
Uma operação feita pela Secretaria da Fazenda de São Paulo em parceria com a Fundação Procon revelou que 91% das reclamações feitas por consumidores de que seus documentos fiscais não tinham sido computados no sistema Nota Fiscal Paulista são verdadeiras.
Das 12.165 reclamações de consumidores referentes ao período de outubro de 2007 a abril de 2008, os ficais descobriram que 11.553 eram verídicas. Além de não registrar o documento fiscal, a operação revelou outras irregularidades relacionadas a emissão do cupom fiscal em 158 das 1.029 empresas fiscalizadas em 139 cidades do estado.
As empresas irregulares foram multadas em mais de R$ 17,9 milhões. Segundo a Secretaria da Fazenda, R$ 17,2 milhões por terem lesado seus clientes e R$ 726, 9 mil por problemas na emissão do cupom. A legislação prevê que, para cada cupom não registrado no Nota Fiscal Paulista a empresa seja multada em R$ 1.488 (100 Ufesp).
Programa
O Nota Fiscal Paulista foi criado em 1º outubro de 2007 pelo governo do estado de São Paulo para estimular a emissão de notas e cupons fiscais por parte dos estabelecimentos comerciais. O sistema funciona da seguinte forma: o consumidor pede a nota fiscal e informa o CPF. Depois de o estabelecimento recolher o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela de imposto a que ele tem direito, que, em média, é de 1% do valor total da fatura.
O crédito poderá ser usado para diminuir o valor do IPVA ou ser depositado em conta corrente, poupança ou no cartão de crédito. O valor pode ainda ser transferido para outra pessoa ou ser recebido em prêmios. A partir de outubro deste ano, o consumidor que não quiser informar seu CPF também pode pedir o documento fiscal e destinar o valor a uma instituição beneficente cadastrada na Secretaria da Fazenda.
Para utilizar os créditos o consumidor não precisa se cadastrar em lugar algum. Apenas para consultar o valor acumulado, ele deve se cadastrar no site do programa. Ao clicar no local indicado como “acesso ao sistema”, devem ser colocados os dados solicitados e cadastrar uma senha. Com a senha, o consumidor pode consultar quando quiser os seus créditos.
O consumidor que verificar que seus cupons fiscais não foram registrados no sistema deve fazer a reclamação à secretaria informando o CNPJ do estabelecimento que não computou os créditos, o número do documento fiscal, a data de emissão e o valor.
Fonte: Portal de notícias G1
|