São os seguintes os grupos de estabelecimentos incluídos na obrigatoriedade de uso do ECF, de acordo com a legislação paulista. 60.000 - Comércio Varejista 69.000 - Doceria e Bombonière 61.000 - De Materiais de Construção 70.000 - Ambulante e Feirante 62.000 - Loja de Departamentos 71.000 - Boate, Drive-in e Outras Casas Noturnas 63.000 - Supermercado 72.000 - Mercearia e Empório 64.000 - Farmácia e Drogaria 73.000 - Bar
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