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As Impressoras Fiscais são equipamentos que possibilitam o registro das vendas, bem como dos respectivos impostos a serem recolhidos, em uma EPROM (memória fiscal) inviolável, em conformidade com a legislação federal. O Convênio ICMS 156/94 (normatizado a nível estadual pela Portaria CAT 55) ditou as regras de uso dos equipamentos emissores de cupons fiscais. Sua publicação proibiu o uso de impressoras comuns em pontos de emissão de cupons fiscais.
Art. 2o X - Memória Fiscal - o banco de dados implementado em memória PROM ou EPROM, inviolável, com capacidade de armazenar os dados de interesse do fisco relativos a, no mínimo, 1.825 (mil, oitocentos e vinte e cinco) dias, fixada internamente na estrutura do ECF de forma permanente, envolvida em resina termoendurecedora, que impede o acesso e a remoção. Portaria CAT - 55/98

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